Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32981 de 10 de Junho de 2011
Institui o Programa “Brasília, Cidade Parque” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A participação no programa dar-se-á mediante a assinatura de Termo de Doação, Convênio ou Termo de Cooperação Técnica entre o proponente e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.
Parágrafo único
A forma de apresentação das propostas e dos critérios de seleção e o procedimento para a realização das doações serão regulamentados em instrução normativa específica do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal –Brasília Ambiental.