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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32981 de 10 de Junho de 2011

Institui o Programa “Brasília, Cidade Parque” e dá outras providências.

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Art. 3º

A participação no programa dar-se-á mediante a assinatura de Termo de Doação, Convênio ou Termo de Cooperação Técnica entre o proponente e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.

Parágrafo único

A forma de apresentação das propostas e dos critérios de seleção e o procedimento para a realização das doações serão regulamentados em instrução normativa específica do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal –Brasília Ambiental.