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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32981 de 10 de Junho de 2011

Institui o Programa “Brasília, Cidade Parque” e dá outras providências.

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Art. 10

Os participantes ficarão autorizados, após a assinatura do Termo, a afixar peças publicitárias padronizadas alusivas ao programa, em conformidade com o estabelecido em instrução normativa própria.

Parágrafo único

O ônus relativo à confecção e colocação das peças será de inteira responsabilidade do proponente, observados os critérios estabelecidos pela legislação.