Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 32981 de 10 de Junho de 2011
Institui o Programa “Brasília, Cidade Parque” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os participantes ficarão autorizados, após a assinatura do Termo, a afixar peças publicitárias padronizadas alusivas ao programa, em conformidade com o estabelecido em instrução normativa própria.
Parágrafo único
O ônus relativo à confecção e colocação das peças será de inteira responsabilidade do proponente, observados os critérios estabelecidos pela legislação.