Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente até 4 (quatro) vezes por mês, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por 4 (quatro) de seus membros, mediante requerimento ao Presidente do Conselho.
Parágrafo único
- As pautas das reuniões do Conselho Diretor deverão ser registradas, assinadas pelo seu Presidente e membros presentes, numeradas em ordem cronológica e mantidas em arquivo próprio.