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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976

Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente até 4 (quatro) vezes por mês, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por 4 (quatro) de seus membros, mediante requerimento ao Presidente do Conselho.

Parágrafo único

- As pautas das reuniões do Conselho Diretor deverão ser registradas, assinadas pelo seu Presidente e membros presentes, numeradas em ordem cronológica e mantidas em arquivo próprio.