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Artigo 14, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976

Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

São órgãos da Fundação Educacional:

I

de Administração Superior - Conselho Diretor - Conselho Fiscal

II

de Execução - Diretoria Executiva - Órgãos Centrais - de Natureza Local.