Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 3290 de 25 de Junho de 1976
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
São órgãos da Fundação Educacional:
I
de Administração Superior - Conselho Diretor - Conselho Fiscal
II
de Execução - Diretoria Executiva - Órgãos Centrais - de Natureza Local.