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Decreto do Distrito Federal nº 32875 de 20 de Abril de 2011

Dispõe sobre a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP a União Planetária.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

É qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público a União Planetária, com sede em Brasília, Distrito Federal, portadora do CNPJ nº 02.755.157/001-52, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto do Distrito Federal nº 32875 de 20 de Abril de 2011