Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32875 de 20 de Abril de 2011
Dispõe sobre a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP a União Planetária.
Art. 1º
É qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público a União Planetária, com sede em Brasília, Distrito Federal, portadora do CNPJ nº 02.755.157/001-52, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.