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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32875 de 20 de Abril de 2011

Dispõe sobre a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP a União Planetária.

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Art. 1º

É qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público a União Planetária, com sede em Brasília, Distrito Federal, portadora do CNPJ nº 02.755.157/001-52, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 32875 /2011