Decreto do Distrito Federal nº 32709 de 30 de Dezembro de 2010
Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2010.
Art. 1º
Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constante do Anexo I.
Art. 2º
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo único
Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 31.880, de 07 de julho de 2010, Decreto nº 31.988, de 27 de julho de 2010 e Decreto nº 32.478, de 18 de novembro de 2010.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
123º da República e 51º de Brasília