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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32709 de 30 de Dezembro de 2010

Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.

Parágrafo único

Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 31.880, de 07 de julho de 2010, Decreto nº 31.988, de 27 de julho de 2010 e Decreto nº 32.478, de 18 de novembro de 2010.