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Decreto do Distrito Federal nº 32541 de 03 de Dezembro de 2010

Revoga o Decreto nº 29.289, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a entidade Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e no processo 0410.001.838/2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de dezembro de 2010.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 29.289, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a entidade Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


123º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Decreto do Distrito Federal nº 32541 de 03 de Dezembro de 2010