Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32541 de 03 de Dezembro de 2010
Revoga o Decreto nº 29.289, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a entidade Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.