Decreto do Distrito Federal nº 32289 de 30 de Setembro de 2010
Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de setembro de 2010.
Ficam extintas, as seguintes Unidades Administrativas, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda e os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I:
Núcleo de Acompanhamento do Serviço de Famílias Acolhedoras, do Abrigo Reencontro, da Diretoria de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social.
Núcleo de Supervisão e Monitoramento a Rede de Acolhimento, do Abrigo Reencontro, da Diretoria de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social.
Fica criado, a seguinte Unidade Administrativa, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda e os Cargos em Comissão constantes do Anexo II:
Centro de Referência da Assistência Social – Planaltina/Buritis, da Gerência de Atenção Integral às Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social.
122° da República e 51° de Brasília