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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32289 de 30 de Setembro de 2010

Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criado, a seguinte Unidade Administrativa, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda e os Cargos em Comissão constantes do Anexo II:

I

Centro de Referência da Assistência Social – Planaltina/Buritis, da Gerência de Atenção Integral às Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 32289 /2010