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Decreto do Distrito Federal nº 3226 de 27 de Abril de 1976

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7°, da Lei n° 6280, de 9 de dezembro de 1975, combinado com o Art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n ° 4 320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 009037/76, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 27 de abril de 1976


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - Subvenções Sociais — Ação Social do Planalto - 11.000,00 Ação Social João XXIII....1.000,00 — Ação Social Nossa Senhora de Fátima... 1.000,00 — Aldeias Infantis S.O.S do Distrito Federal... 1.000,00 — Associação Luiza de Marillac - Taguatinga 1.000,00 — Associação Planalto de Assistência e Instrução Popular 5.000,00 — Campanha Nacional de Escolas da Comunidade 2.000,00 — Casa da Criança Pão de Santo António.. 3.000,00 — Casa das Mães da Ceilândia Sul Mantida por Casa do Candango Brasília-DF 4.000,00 Casa de Ismael . 11.000.00 — Casa do Ceará em Brasília 18.000,00 — Casa Missionária e Educacional Maria Assunta, Planaltina-DF, Mantida Por: Instituto das Franciscanas Missionárias de Maria no Brasil - São Paulo SP 1.000,00 — Centro Assistêncial e Educacional da Paroquia da Santa Cruz 9.000,00 — Centro Comunitário São João Bosco Mantido pelo CNEC 2.000,00 — Centro Comunitário São Lucas "CECOSAL" 2.000,00 — Centro de Promoção Social da Paróquia do Santíssimo Sacramento CEPROM 3.000,00 — Associação das Obras Pavonianas de Assistência-Brasilia-DF 2.000,00 — Centro Espirita Fraternidade Allan Kardec -Taguatinga 8.000,00 — Centro Espirita Sebastião o Mártir - Núcleo Bandeirante 4.000,00 — Centro Social Paroquial São Judas Tadeu ..5.000,00 — Comunhão Espirita de Brasilia 2.000,00 — Confederação Brasileira de Trabalhadores Cristãos ..........1.000,00 — Desafio Jovem de Brasilia DJ-B ..........8.000,00 — Escola Anjo da Guarda, Brasilia-DF Mantida por: Instituto Irmãs Missionárias de Nossa Senhora Consoladora - São Paulo - SP 5.000,00 — Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito FederalBrasilia-DF 1.000,00 — Instituto do Serviço Social PAX 1.000,00 — Instituto e Creche Nossa Senhora da Divina Providência 13.000,00 — Lar das Crianças de Matildes - Taguatinga 4.000,00 — Lar das Meninas São Judas Tadeu. 8.000,00 — Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat 11.000,00 — Obras de Educação e Assistência Social da Paróquia de Planaitina 2.000,00 — Obras Pavonianas de Assistência de Brasilia Mantida por: Associação das Obras Pavonianas de Assistência São Paulo - SP 1.000,00 — Obras Social Santa Isabel 2.000,00 — Sanatório Espirita de Brasilia Taguatinga Mantido por: Sociedade Evangélica Beneficente Brasilia-DF.... 1.000,00 — Sindicato dos Jornalistas Profissionais 15.000,00 — Sociedade Pestalozzi de Brasília 2.000,00 Toca-Centro de Treinamento e Orientação Psicopedagógica para Crianças e Adolescentes 3.000,00 — União dos Escoteiros do Brasil Região do Distrito Federal 2.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o Artigo anterior, será financiado nos termos do Art. 43. parágrafo 1° Item III da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria de Educação e Cultura: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - Subvenções Sociais — Ação Social do Planalto - 11.000,00 Ação Social João XXIII....1.000,00 — Ação Social Nossa Senhora de Fátima... 1.000,00 — Aldeias Infantis S.O.S do Distrito Federal... 1.000,00 — Associação Luiza de Marillac - Taguatinga 1.000,00 — Associação Planalto de Assistência e Instrução Popular 5.000,00 — Campanha Nacional de Escolas da Comunidade 2.000,00 — Casa da Criança Pão de Santo António.. 3.000,00 — Casa das Mães da Ceilândia Sul Mantida por Casa do Candango Brasília-DF 4.000,00 Casa de Ismael . 11.000.00 — Casa do Ceará em Brasília 18.000,00 — Casa Missionária e Educacional Maria Assunta, Planaltina-DF, Mantida Por: Instituto das Franciscanas Missionárias de Maria no Brasil - São Paulo SP 1.000,00 — Centro Assistêncial e Educacional da Paroquia da Santa Cruz 9.000,00 — Centro Comunitário São João Bosco Mantido pelo CNEC 2.000,00 — Centro Comunitário São Lucas "CECOSAL" 2.000,00 — Centro de Promoção Social da Paróquia do Santíssimo Sacramento CEPROM 3.000,00 — Associação das Obras Pavonianas de Assistência-Brasilia-DF 2.000,00 — Centro Espirita Fraternidade Allan Kardec -Taguatinga 8.000,00 — Centro Espirita Sebastião o Mártir - Núcleo Bandeirante 4.000,00 — Centro Social Paroquial São Judas Tadeu ..5.000,00 — Comunhão Espirita de Brasilia 2.000,00 — Confederação Brasileira de Trabalhadores Cristãos ..........1.000,00 — Desafio Jovem de Brasilia DJ-B ..........8.000,00 — Escola Anjo da Guarda, Brasilia-DF Mantida por: Instituto Irmãs Missionárias de Nossa Senhora Consoladora - São Paulo - SP 5.000,00 — Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito FederalBrasilia-DF 1.000,00 — Instituto do Serviço Social PAX 1.000,00 — Instituto e Creche Nossa Senhora da Divina Providência 13.000,00 — Lar das Crianças de Matildes - Taguatinga 4.000,00 — Lar das Meninas São Judas Tadeu. 8.000,00 — Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat 11.000,00 — Obras de Educação e Assistência Social da Paróquia de Planaitina 2.000,00 — Obras Pavonianas de Assistência de Brasilia Mantida por: Associação das Obras Pavonianas de Assistência São Paulo - SP 1.000,00 — Obras Social Santa Isabel 2.000,00 — Sanatório Espirita de Brasilia Taguatinga Mantido por: Sociedade Evangélica Beneficente Brasilia-DF.... 1.000,00 — Sindicato dos Jornalistas Profissionais 15.000,00 — Sociedade Pestalozzi de Brasília 2.000,00 Toca-Centro de Treinamento e Orientação Psicopedagógica para Crianças e Adolescentes 3.000,00 — União dos Escoteiros do Brasil Região do Distrito Federal 2.000,00

Art. 3º

O valor de que trata o Artigo 1° integrará a Função 15 Assisténcia e Previdência, Programa 81- Assistência, Subprograma 486- Assistência Social Geral, Atividade 2 057 - Subvenção e Entidades Privadas e será deduzidos da Função 08 - Educação e Cultura, Programa 47 - Assistência a Educandos, Subprogram a 235- Bolsas de Estudo, Atividade 2 044 - Assistência Financeira a Entidades Privadas do Distrito Federal.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


88° da República e 17° de Brasilia. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Decreto do Distrito Federal nº 3226 de 27 de Abril de 1976