Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3226 de 27 de Abril de 1976
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor de que trata o Artigo 1° integrará a Função 15 Assisténcia e Previdência, Programa 81- Assistência, Subprograma 486- Assistência Social Geral, Atividade 2 057 - Subvenção e Entidades Privadas e será deduzidos da Função 08 - Educação e Cultura, Programa 47 - Assistência a Educandos, Subprogram a 235- Bolsas de Estudo, Atividade 2 044 - Assistência Financeira a Entidades Privadas do Distrito Federal.