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Decreto do Distrito Federal nº 32203 de 13 de Setembro de 2010

Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.701.204,00 (trinta e quatro milhões setecentos e um mil duzentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 040.004.227/ 2010, 040.004.267/2010 e 151.000.081/2010, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de setembro de 2010.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Arquivo Público do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 34.701.204,00 (trinta e quatro milhões setecentos e um mil duzentos e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Decreto do Distrito Federal nº 32203 de 13 de Setembro de 2010