Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32203 de 13 de Setembro de 2010
Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.701.204,00 (trinta e quatro milhões setecentos e um mil duzentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.