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Decreto do Distrito Federal nº 3217 de 09 de Abril de 1976

Altera valores de Projetos da Secretaria de Finanças do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II do Art 20 da Lei n. 3.761, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n°. 052835/76, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 09 de abril de 1976


Art. 1º

Ficam alterados, na forma do quadro anexo, os valores dos Projetos 1.054 - Financiamento a Programa de Habilitação Popular e 1.105 - Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Distrito Federal FAE — DF.

§ único

- A alteração de que trata o presente Decreto refere-se ao elemento de despesa 4.2.6.0 — Diversas Inversões Financeiras.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


88° da República e 16° de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Decreto do Distrito Federal nº 3217 de 09 de Abril de 1976