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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3217 de 09 de Abril de 1976

Altera valores de Projetos da Secretaria de Finanças do Distrito Federal

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3217 /1976