Decreto do Distrito Federal nº 32139 de 30 de Agosto de 2010
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 06 de setembro de 2010, como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de agosto de 2010.
Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 06 de setembro de 2010.
As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2010.
122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO ____________ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 168, de 31 de agosto de 2010, página 04.