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Decreto do Distrito Federal nº 32139 de 30 de Agosto de 2010

Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 06 de setembro de 2010, como ponto facultativo.

O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de agosto de 2010.


Art. 1º

Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 06 de setembro de 2010.

Art. 2º

As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 3º

As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2010.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO ____________ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 168, de 31 de agosto de 2010, página 04.

Decreto do Distrito Federal nº 32139 de 30 de Agosto de 2010