Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32139 de 30 de Agosto de 2010
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 06 de setembro de 2010, como ponto facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.