Decreto do Distrito Federal nº 31926 de 19 de Julho de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.290,00 (trinta e dois mil, duzentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, a, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.002.349/2010; 064.000.243/2010, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de julho de 2010.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde crédito suplementar, no valor de R$ 32.290,00 (trinta e dois mil, duzentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO