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Decreto do Distrito Federal nº 31926 de 19 de Julho de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.290,00 (trinta e dois mil, duzentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, a, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.002.349/2010; 064.000.243/2010, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de julho de 2010.


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde crédito suplementar, no valor de R$ 32.290,00 (trinta e dois mil, duzentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Decreto do Distrito Federal nº 31926 de 19 de Julho de 2010