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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31926 de 19 de Julho de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.290,00 (trinta e dois mil, duzentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde crédito suplementar, no valor de R$ 32.290,00 (trinta e dois mil, duzentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.