Decreto do Distrito Federal nº 31877 de 07 de Julho de 2010
Dispõe sobre a transferência dos Centros de Educação Profissional para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas sem aumento de despesa; e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XVIII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de julho de 2010.
A Escola Técnica de Brasília, a Escola Técnica de Ceilândia, a Escola Técnica de Saúde de Planaltina, a Diretoria de Educação Profissional, o Núcleo de Educação Profissional de Nível Básico, o Núcleo de Educação Profissional de Nível Técnico, unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, passam a integrar a estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, vinculadas à Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional.
As Instituições técnicas tratadas no caput deste artigo passam a denominar-se respectivamente: Centro de Educação Profissional-Escola Técnica de Brasília, Centro de Educação Profissional de Ceilândia e Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina.
Ficam transferidos, para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o acervo patrimonial afeto a Subsecretaria de Projetos Especiais e Ensino Superior e os Centros de Educação Profissional, referidas no caput deste artigo, e os veículos automotores utilizados no Projeto "Ligado ao Futuro", devendo, para tanto, ser realizado o respectivo inventário patrimonial.
Fica criada na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a Gerência de Formação Profissional, vinculada à Diretoria de Educação Profissional da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília, da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, passa a vincular-se à Diretoria de Educação Profissional, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Os direitos e as obrigações decorrentes de convênios e de contratos firmados pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, inerentes aos Centros de Educação Profissional, elencados no artigo 1º deste Decreto, ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mantidos seus respectivos executores.
As despesas de manutenção dos Centros de Educação Profissional especificadas no artigo 1º deste Decreto, bem como o pagamento das bolsas-auxílio, a aquisição, transporte e armazenamento de merenda escolar, a aquisição de gás de cozinha e a manutenção de próprios passam a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal promoverá a adequação orçamentária necessária para atender as disposições deste Decreto.
Os cargos de Diretor da Diretoria de Educação Profissional, Símbolo DFG-14, de Chefe do Núcleo de Educação Profissional de Nível Básico, Símbolo DFG-08, e de Chefe do Núcleo de Educação Profissional de Nível Técnico, Símbolo DFG-08, ficam remanejados da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O Núcleo de Educação Profissional de Nível Básico e o Núcleo de Educação Profissional de Nível Técnico ficam vinculados à Gerência de Formação Profissional, da Diretoria de Educação Profissional, da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Ficam extintos os Cargos em Comissão elencados no Anexo I deste Decreto e exonerados os seus ocupantes.
Ficam criados, sem aumento de despesa, as Unidades, os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas elencados no Anexo II deste Decreto.
Os casos omissos serão dirimidos conjuntamente pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 28.276, de 14 de setembro de 2007; 31.717, de 25 de maio de 2010.
122º da República e 51º de Brasília