Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31877 de 07 de Julho de 2010
Dispõe sobre a transferência dos Centros de Educação Profissional para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas sem aumento de despesa; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Escola Técnica de Brasília, a Escola Técnica de Ceilândia, a Escola Técnica de Saúde de Planaltina, a Diretoria de Educação Profissional, o Núcleo de Educação Profissional de Nível Básico, o Núcleo de Educação Profissional de Nível Técnico, unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, passam a integrar a estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, vinculadas à Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional.
§ 1º
As Instituições técnicas tratadas no caput deste artigo passam a denominar-se respectivamente: Centro de Educação Profissional-Escola Técnica de Brasília, Centro de Educação Profissional de Ceilândia e Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina.
§ 2º
Ficam transferidos, para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o acervo patrimonial afeto a Subsecretaria de Projetos Especiais e Ensino Superior e os Centros de Educação Profissional, referidas no caput deste artigo, e os veículos automotores utilizados no Projeto "Ligado ao Futuro", devendo, para tanto, ser realizado o respectivo inventário patrimonial.