Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31877 de 07 de Julho de 2010

Dispõe sobre a transferência dos Centros de Educação Profissional para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas sem aumento de despesa; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Escola Técnica de Brasília, a Escola Técnica de Ceilândia, a Escola Técnica de Saúde de Planaltina, a Diretoria de Educação Profissional, o Núcleo de Educação Profissional de Nível Básico, o Núcleo de Educação Profissional de Nível Técnico, unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, passam a integrar a estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, vinculadas à Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional.

§ 1º

As Instituições técnicas tratadas no caput deste artigo passam a denominar-se respectivamente: Centro de Educação Profissional-Escola Técnica de Brasília, Centro de Educação Profissional de Ceilândia e Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina.

§ 2º

Ficam transferidos, para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o acervo patrimonial afeto a Subsecretaria de Projetos Especiais e Ensino Superior e os Centros de Educação Profissional, referidas no caput deste artigo, e os veículos automotores utilizados no Projeto "Ligado ao Futuro", devendo, para tanto, ser realizado o respectivo inventário patrimonial.

Anexo

Texto

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 9º, do Decreto nº 31.877, de 07 de julho de 2010) UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO DSITRITO FEDERAL – ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA – Diretor, DF-UE09, 01; Vice-Diretor, DF-UE-08, 01; Chefe de Secretaria, DF-UE-07, 01; Assistente, DF-UE-04, 05; ESCOLA TÉCNICA DE CEILÂNDIA – Diretor, DF-UE-09, 01; Vice-Diretor, DF-UE-08, 01; Chefe de Secretaria, DF-UE-07, 01; Assistente, DF-UE-04, 04; ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE PLANALTINA – Diretor, DF-UE-09, 01; Vice-Diretor, DF-UE-08, 01; Chefe de Secretaria, DF-UE-07, 01; Assistente, DF-UE-04, 04; SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA – Assistente, DF-UE-04, 05. ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO, UNIDADES E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS (Art. 10, do Decreto nº 31.877, de 07 de julho de 2010) UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E INCLUSÃO EDUCACIONAL – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – Secretário Administrativo, DFA-02, 01; GERÊNCIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – Gerente, DFG-11, 01; CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA – Diretor, DFIE-10, 01; Vice-Diretor, DFIE-08, 01; Chefe de Secretaria, FGIE-01, 01; Supervisor Pedagógico Diurno, FGIE-01, 01; Supervisor Administrativo Diurno, FGIE-01, 01; Supervisor Pedagógico Noturno, FGIE-02, 01; Supervisor Administrativo Noturno, FGIE-02, 01; CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CEILÂNDIA – Diretor, DFIE-10, 01; Vice-Diretor, DFIE-08, 01; Chefe de Secretaria, FGIE-01, 01; Supervisor Pedagógico Diurno, FGIE-01, 01; Supervisor Administrativo Diurno, FGIE-01, 01; Supervisor Pedagógico Noturno, FGIE02, 01; Supervisor Administrativo Noturno, FGIE-02, 01; CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA SAÚDE DE PLANALTINA - Diretor, DFIE-10, 01; Vice-Diretor, DFIE-08, 01; Chefe de Secretaria, FGIE-01, 01; Supervisor Administrativo Diurno, FGIE-01, 01; Supervisor Pedagógico Diurno, FGIE-01, 01; Supervisor Administrativo Noturno, FGIE-02, 01; Supervisor Pedagógico Noturno, FGIE-02, 01; CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA – Supervisor Administrativo Diurno, FGIE-01, 01; Supervisor Administrativo Noturno, FGIE-02, 01; Supervisor Pedagógico Diurno, FGIE-01, 01; Supervisor Pedagógico Noturno, FGIE-02, 01.