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Artigo 54, Inciso I, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 54

A Comissão de Promoções de Oficiais BM constituída dos seguintes membros:

I

Natos

a

O Chefe do Estado-Maior da Corporação; e

b

O Diretor de Pessoal.

II

Efetivos: 4 (quatro) oficiai s superiores BM.

Parágrafo único

- Presidirá a Comissão de Promoções de Oficiais BM o Comandante-Geral da Corporação.