Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
A Comissão de Promoções de Oficiais BM constituída dos seguintes membros:
I
Natos
a
O Chefe do Estado-Maior da Corporação; e
b
O Diretor de Pessoal.
II
Efetivos: 4 (quatro) oficiai s superiores BM.
Parágrafo único
- Presidirá a Comissão de Promoções de Oficiais BM o Comandante-Geral da Corporação.