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Decreto do Distrito Federal nº 3145 de 31 de Dezembro de 1975

Altera valores de Atividades da Secretaria de Viação e Obras.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II do art. 20 da Lei n°. 3.751, de 13 de abril, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 31 de dezembro de 1975


Art. 1º

- Ficam alterados, na forma do quadro anexo, os valores das Atividades SVO/2.050 - Conservação de Prédios e Próprios do Poder Público e SVO/2.051 - Conservação de áreas ajardinadas do Distrito Federal.

§ únicoº

- A alteração de que trata o presente decreto refere-se ao elemento de Despesa 4.1.1.0 — Obras Públicas.

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


87° da República e 16° de Brasilia. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

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