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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3145 de 31 de Dezembro de 1975

Altera valores de Atividades da Secretaria de Viação e Obras.

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Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3145 /1975