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Decreto do Distrito Federal nº 31229 de 31 de Dezembro de 2009

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 2009.


Art. 1º

Ficam extintos os seguintes Cargos:

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Secretário-Adjunto de Gestão, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

II

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º

Ficam criados, sem aumento de despesas, os seguintes Cargos:

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

II

02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

IV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

V

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

VI

02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

VII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

VIII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º

Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nºs 29.961, 30.039, 30.082 e 30.271.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA (*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 02, de 05 de janeiro de 2010, página 01.

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