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Artigo 6º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 3122 de 31 de Dezembro de 1975

Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

§ único

- Enquanto o IDR não tiver orçamento próprio, as despesas correrão à conta de destaque orçamentário da Secretaria de Administração.