Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3122 de 31 de Dezembro de 1975
Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
§ único
- Enquanto o IDR não tiver orçamento próprio, as despesas correrão à conta de destaque orçamentário da Secretaria de Administração.