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Decreto do Distrito Federal nº 31088 de 26 de Novembro de 2009

Dispõe sobre o deferimento de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP ao Movimento Brasil Competitivo - MBC.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 8º, da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

É deferido o pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ao Movimento Brasil Competitivo - MBC, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 00.731.797/0001-78, nos termos do artigo 56, do Decreto Distrital nº 30.636, de 31 de julho de 2009.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 31088 de 26 de Novembro de 2009