Decreto do Distrito Federal nº 31088 de 26 de Novembro de 2009
Dispõe sobre o deferimento de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP ao Movimento Brasil Competitivo - MBC.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 8º, da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
É deferido o pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ao Movimento Brasil Competitivo - MBC, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 00.731.797/0001-78, nos termos do artigo 56, do Decreto Distrital nº 30.636, de 31 de julho de 2009.