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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31088 de 26 de Novembro de 2009

Dispõe sobre o deferimento de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP ao Movimento Brasil Competitivo - MBC.

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Art. 1º

É deferido o pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ao Movimento Brasil Competitivo - MBC, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 00.731.797/0001-78, nos termos do artigo 56, do Decreto Distrital nº 30.636, de 31 de julho de 2009.