Decreto do Distrito Federal nº 31068 de 23 de Novembro de 2009
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para definição de diretrizes para ocupação das áreas públicas de uso comum do povo contíguas aos blocos comerciais do Setor Comercial Local Norte, na Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federa, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica criado Grupo de Trabalho para a definição de diretrizes para a ocupação das áreas públicas de uso comum do povo contíguas aos blocos comerciais do Setor Comercial Local Norte, na Região Administrativa de Brasília – RA I.
04 (quatro) representantes da Diretoria do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília, da Subsecretaria de Planejamento Urbano, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;
01 (um) representante da Gerência de Mobilidade Urbana, da Diretoria de Licenciamento Urbano, da Subsecretaria de Controle Urbano, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;
– O Grupo de Trabalho será presidido por um dos representantes da Subsecretaria de Planejamento Urbano, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
proceder ao levantamento e avaliar os impactos das ocupações existentes nas áreas públicas de uso comum do povo contíguas aos blocos comerciais do Setor Comercial Local Norte, na Região Administrativa de Brasília – RA I;
elaborar estudo técnico e legislação que discipline a utilização das áreas públicas de uso comum do povo contíguas aos blocos comerciais do Setor Comercial Local Norte, na Região Administrativa de Brasília – RA I. 4º. Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para publicação de ato com nomeação dos representantes dos órgãos de que trata o artigo 2º deste Decreto.