JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31068 de 23 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para definição de diretrizes para ocupação das áreas públicas de uso comum do povo contíguas aos blocos comerciais do Setor Comercial Local Norte, na Região Administrativa de Brasília – RA I.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Compete ao Grupo de Trabalho:

I

proceder ao levantamento e avaliar os impactos das ocupações existentes nas áreas públicas de uso comum do povo contíguas aos blocos comerciais do Setor Comercial Local Norte, na Região Administrativa de Brasília – RA I;

II

elaborar estudo técnico e legislação que discipline a utilização das áreas públicas de uso comum do povo contíguas aos blocos comerciais do Setor Comercial Local Norte, na Região Administrativa de Brasília – RA I. 4º. Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para publicação de ato com nomeação dos representantes dos órgãos de que trata o artigo 2º deste Decreto.

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 31068 /2009