Artigo 76, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 76
Fará efeito de Tomada de Contas as Seções de Pessoal das Unidades Orçamentárias encaminharão à Divisão de Tomada de Contas da Secretaria de Finanças, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada exercício, relação dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos, contendo os seguintes dados: nome, matrícula, cargo, data de nomeação e posse e a indicação de que prestou ou não fiança.
Parágrafo único
- A relação a que se refere o presente artigo será atualizada no final de cada trimestre.