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Artigo 73, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 73

A Divisão de Cadastro Financeiro da Secretaria de Administração remeterá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante protocolo em livro, cópia do Quadro Resumo de Despesa das folhas de pagamento por Unidade Orçamentária, do qual deverá constar por Atividade, por natureza de despesa, o saldo anterior o valor da despesa e o novo saldo, aos seguintes órgãos:

I

às Seções de Orçamento e Finanças ou órgãos equivalentes;

II

às Divisões de Liquidação e de Contabilidade da Secretaria de Finanças;

III

às Coordenações de Orçamento e de Planejamento da Secretaria do Governo; e

IV

a Inspetoria Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal.