Artigo 73 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 73
A Divisão de Cadastro Financeiro da Secretaria de Administração remeterá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante protocolo em livro, cópia do Quadro Resumo de Despesa das folhas de pagamento por Unidade Orçamentária, do qual deverá constar por Atividade, por natureza de despesa, o saldo anterior o valor da despesa e o novo saldo, aos seguintes órgãos:
I
às Seções de Orçamento e Finanças ou órgãos equivalentes;
II
às Divisões de Liquidação e de Contabilidade da Secretaria de Finanças;
III
às Coordenações de Orçamento e de Planejamento da Secretaria do Governo; e
IV
a Inspetoria Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal.