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Artigo 46, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 46

A remessa de processos liquidados à Divisão de Liquidação do Departamento da Despesa, para efeito de supervisão e preparo de pagamento, somente dar-se-á até o dia 15 de dezembro de cada exercício.

Parágrafo único

- Os processos liquidados e não remetidos até a data prevista no caput deste artigo só o serão após o levantamento dos "Restos a Pagar" observado o disposto no artigo 65.