Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A remessa de processos liquidados à Divisão de Liquidação do Departamento da Despesa, para efeito de supervisão e preparo de pagamento, somente dar-se-á até o dia 15 de dezembro de cada exercício.
Parágrafo único
- Os processos liquidados e não remetidos até a data prevista no caput deste artigo só o serão após o levantamento dos "Restos a Pagar" observado o disposto no artigo 65.