Artigo 35, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A primeira via da Nota de Empenho Global ou por Estimativa ficará arquivada na repartição emissora para anotações e deduções, no verso, de cada parcela de pagamento, até seu limite ou dedução de todas as despesas e será anexada à última solicitação de pagamento.
Parágrafo único
- A emissão da Nota de Empenho Global ou por Estimativa será comunicada ao credor por ofício.