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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 35

A primeira via da Nota de Empenho Global ou por Estimativa ficará arquivada na repartição emissora para anotações e deduções, no verso, de cada parcela de pagamento, até seu limite ou dedução de todas as despesas e será anexada à última solicitação de pagamento.

Parágrafo único

- A emissão da Nota de Empenho Global ou por Estimativa será comunicada ao credor por ofício.