Artigo 23, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As solicitações para abertura de créditos adicionais, formalizadas nos termos dos artigos precedentes, serão submetidas ao Governador após exame e pronunciamento da Secretaria do Governo.
Parágrafo único
- Compete à Secretaria do Governo;
a
- análise do pedido, quanto a sua compatibilizaçao com as diretrizes do Governo;
b
- exame da repercussão do pedido sobre o equilíbrio entre a receita e a despesa previstas para o exercício;
c
- registros e preparação dos atos a serem submetidos ao Governador.