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Artigo 22, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 22

A solicitação de abertura de credito adicional, encaminhada à Secretaria de Governo, observadas as instruções referidas no artigo anterior, conterá os seguintes elementos:

I

justificativa circunstanciada de sua necessidade;

II

— justificativa pormenorizada sobre a fonte de recursos indicada para financiar o crédito solicitado;

III

indicação do reajuste das cotas trimestrais em função do credito solicitado.

§ 1º

Necessária a abertura de crédito adicional e, não havendo possibilidade de indicação de fonte de recursos para financia-lo, o titular da Unidade interessada diligenciará junto à Secretaria do Governo para obtenção dos recursos.

§ 2º

As dotações vinculadas a transferências da União ou consignadas para atendimento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais não poderão ser indicadas como compensação para atender despesas de outra natureza.

§ 3º

Não poderão ser solicitados créditos adicionais para dotações que já tenham sido indicadas como fonte de recursos em pedidos anteriores.