Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A solicitação de abertura de credito adicional, encaminhada à Secretaria de Governo, observadas as instruções referidas no artigo anterior, conterá os seguintes elementos:
I
justificativa circunstanciada de sua necessidade;
II
— justificativa pormenorizada sobre a fonte de recursos indicada para financiar o crédito solicitado;
III
indicação do reajuste das cotas trimestrais em função do credito solicitado.
§ 1º
Necessária a abertura de crédito adicional e, não havendo possibilidade de indicação de fonte de recursos para financia-lo, o titular da Unidade interessada diligenciará junto à Secretaria do Governo para obtenção dos recursos.
§ 2º
As dotações vinculadas a transferências da União ou consignadas para atendimento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais não poderão ser indicadas como compensação para atender despesas de outra natureza.
§ 3º
Não poderão ser solicitados créditos adicionais para dotações que já tenham sido indicadas como fonte de recursos em pedidos anteriores.