Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete aos Secretários de Estado ou autoridades equivalentes propor ao Governador abertura de créditos adicionais em favor das Unidades Orçamentarias de que são titulares e dos Órgãos Relativamente Autônomos integrantes da estrutura básica das respectivas Secretarias ou do Gabinete do Governador.
Parágrafo único
- No interesse do programa de trabalho, a abertura de créditos adicionais poderá, também, ser proposta ao Governador pelo Secretario do Governo.